Cartão de Estacionamento PCD
A Resolução 304 de 18 de Dezembro de 2008 do Contran, dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, e está baseada na Lei Federal nº 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
As principais informações que devemos compreender são:
- As vagas reservadas serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- Deve-se utilizar um modelo credencial para utilização do cartão, que tem validade nacional (modelo em anexo na resolução).
- A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio do cidadão.
- A validade será definida pelo Orgão ou Entidade Executiva de Trânsito do Município.
- Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.
- A credencial é intrínseca ao portador de deficiência, podendo ser utilizada em qualquer veículo ao qual ele esteja sendo conduzido.
Para obtenção do cartão de estacionamento de portador de deficiência, são necessários os seguintes documentos Originais e Cópia:
- Documento de identidade e CPF.
- Comprovante de residência atualizado (Água, Luz ou telefone fixo no nome do requerente).
- Laudo médico.
OBS: Os documentos devem ser entregues na recepção da SMTT, e o cartão pode ser retirado com 08 dias a partir da entrega dos documentos.
Cartão de Estacionamento de Idoso
A Resolução 303 de 18 de Dezembro de 2008 do Contran, dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas, e está baseada na Lei Federal nº 10.741, de 01 de Outubro de 2003.
As principais informações que devemos compreender são:
- As vagas reservadas serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- Deve-se utilizar um modelo credencial para utilização do cartão, que tem validade nacional (modelo em anexo na resolução).
- A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio do cidadão.
- A validade será definida pelo Órgão ou Entidade Executiva de Trânsito do Município.
- Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução deverão exibir a credencial sobre o painel doveículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.
- A credencial é intrínseca ao idoso, podendo ser utilizada em qualquer veículo ao qual ele esteja sendo conduzido.
Para obtenção do cartão de estacionamento de idoso, são necessários os seguintes documentos Originais e Cópia:
- Documento de identidade e CPF.
- Comprovante de residência atualizado (Água, Luz ou telefone fixo no nome do requerente).
OBS: Os documentos devem ser entregues na recepção da SMTT, e o cartão pode ser retirado com 08 dias a partir da entrega dos documentos.