Setor de Transporte








Alvarás




Cartão de Estacionamento PCD

A Resolução 304 de 18 de Dezembro de 2008 do Contran, dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, e está baseada na Lei Federal nº 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004. As principais informações que devemos compreender são:

  • As vagas reservadas serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • Deve-se utilizar um modelo credencial para utilização do cartão, que tem validade nacional (modelo em anexo na resolução).
  • A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio do cidadão.
  • A validade será definida pelo Orgão ou Entidade Executiva de Trânsito do Município.
  • Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.
  • A credencial é intrínseca ao portador de deficiência, podendo ser utilizada em qualquer veículo ao qual ele esteja sendo conduzido.
  • Para obtenção do cartão de estacionamento de portador de deficiência, são necessários os seguintes documentos Originais e Cópia:
  • Documento de identidade e CPF.
  • Comprovante de residência atualizado (Água, Luz ou telefone fixo no nome do requerente).
  • Laudo médico.
  • OBS: Os documentos devem ser entregues na recepção da SMTT, e o cartão pode ser retirado com 08 dias a partir da entrega dos documentos.
Cartão de Estacionamento de Idoso

    A Resolução 303 de 18 de Dezembro de 2008 do Contran, dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas, e está baseada na Lei Federal nº 10.741, de 01 de Outubro de 2003. As principais informações que devemos compreender são:

  • As vagas reservadas serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • Deve-se utilizar um modelo credencial para utilização do cartão, que tem validade nacional (modelo em anexo na resolução).
  • A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio do cidadão.
  • A validade será definida pelo Órgão ou Entidade Executiva de Trânsito do Município.
  • Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução deverão exibir a credencial sobre o painel doveículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.
  • A credencial é intrínseca ao idoso, podendo ser utilizada em qualquer veículo ao qual ele esteja sendo conduzido.

  • Para obtenção do cartão de estacionamento de idoso, são necessários os seguintes documentos Originais e Cópia:
  • Documento de identidade e CPF.
  • Comprovante de residência atualizado (Água, Luz ou telefone fixo no nome do requerente).
  • OBS: Os documentos devem ser entregues na recepção da SMTT, e o cartão pode ser retirado com 08 dias a partir da entrega dos documentos.

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