Setor de Transito







A Declaração de Ocorrência de trânsito permite registrar apenas ACIDENTES SEM VÍTIMAS.

Todavia é necessário saber que as informações relatadas devem ser absolutamente verdadeiras, posto que, prestar informação falsa é crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito o autor à pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção Art. 340: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: Detenção, de um a seis meses, ou multa." Sofreu um acidente?

  • 1. Você deve baixar e imprimir o formulário.
  • 2. Preencher com os dados do veículo e declarante.
  • 3. Não esqueça de assinar, ok?
  • 4. Você deve ir à sede da SMTT, portando o formulário preenchido.
  • 5. Seu documento será conferido e autenticado em 72 horas




A educação no trânsito está diretamente ligada a um processo contínuo de construção de conceitos e valores, para o exercício da cidadania, na formação de cidadãos mais conscientes e preparados para enfrentar a vida e o trânsito, ao estimulo dos cidadãos aos hábitos e comportamentos seguros no trânsito, transformando o conhecimento em ação, de observações, vivências e situações encontradas no seu cotidiano, bem como a interpretação crítica do mundo onde vive, interferindo no seu contexto. Tal iniciativa tem por objetivo contribuir na compreensão da pessoa em relação aos elementos e às situações vivenciadas no trânsito, cujos ensinamentos junto devem ser orientados a ter um comportamento adequado em relação à segurança necessária nas vias públicas, tanto na condição de pedestre quanto na de passageiro, da utilização de equipamentos de proteção e segurança.





Relatório 1 JANEIRO-MAIO 2017

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Relatório 2 JANEIRO-DEZEMBRO 2017

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